O Estatuto Social da CBO – Companhia Brasileira de Obras, Serviços Municipais e Inovação estabelece as normas e diretrizes que regem a empresa. Os principais pontos abordados no estatuto incluem:
  1. Denominação e Objetivo: A CBO é uma sociedade de economia mista, controlada pelo Município de Baturité-CE, com o objetivo de desenvolver e operar serviços públicos voltados para a criação de cidades inteligentes.

  2. Órgãos de Administração: A governança da empresa é composta pelo Conselho de Administração e pela Diretoria Executiva, que são responsáveis pela orientação superior e pela execução das atividades da companhia, respectivamente.

  3. Requisitos para Administradores: O estatuto estabelece requisitos obrigatórios para os Conselheiros e Diretores, como ter reputação ilibada, notório conhecimento e experiência profissional compatível com os cargos.

  4. Assembleia Geral: A CBO terá uma Assembleia Geral que deliberará sobre assuntos relevantes, incluindo alterações no capital social, transformação, fusão, incorporação, e destituição de membros do Conselho de Administração.

  5. Conselho Fiscal: O estatuto prevê a criação de um Conselho Fiscal, que tem a função de fiscalizar a gestão da empresa e garantir a conformidade com as normas legais e estatutárias.

  6. Políticas e Planos: O Conselho de Administração é responsável por aprovar políticas de conformidade, gerenciamento de riscos, e acompanhar o plano de negócios e as metas de desempenho.

  7. Transparência e Prestação de Contas: O estatuto também enfatiza a importância da transparência, permitindo que acionistas solicitem informações sobre a gestão da empresa.

Esses elementos do Estatuto Social são fundamentais para garantir a boa governança, a transparência e a eficiência nas operações da CBO, alinhando suas atividades aos interesses da sociais dos Municípios.